As obras de Bertolt Brecht, A. A. Milne e H. L. Mencken entram em domínio público no Brasil em 1º de janeiro de 2027. Os três autores morreram em 1956, e a Lei 9.610/1998 estabelece, como regra geral, a proteção dos direitos patrimoniais por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte. A mudança libera o uso dos textos originais e abre espaço para novas edições, traduções e adaptações.
Na prática, editoras poderão publicar esses textos sem precisar obter autorização dos titulares dos direitos patrimoniais dos autores. Pessoas poderão copiar e adaptar os originais, e acervos digitais poderão disponibilizá-los para consulta e download. A liberação, porém, exige atenção à versão utilizada: uma tradução brasileira ou uma adaptação posterior pode continuar protegida, mesmo quando a obra que lhe deu origem já está livre.
O dramaturgo e poeta alemão Bertolt Brecht morreu em 14 de agosto de 1956. Entre suas obras estão Mãe Coragem e seus filhos, A ópera dos três vinténs e Vida de Galileu. A entrada de seus textos em domínio público permitirá preparar novas traduções a partir do alemão. Para publicações e montagens, será necessário distinguir o texto do autor de contribuições de terceiros, como traduções e músicas, que podem ter proteção própria.
A. A. Milne, escritor inglês e criador do Ursinho Pooh, morreu em 31 de janeiro de 1956. Seu livro Winnie-the-Pooh, publicado em 1926, integra esse conjunto de textos que ficará livre no Brasil. Já H. L. Mencken, jornalista e crítico americano, morreu em 29 de janeiro daquele ano. Seus escritos também poderão receber novas edições e traduções a partir dos originais em inglês.
No caso de Winnie-the-Pooh, há uma diferença entre os calendários brasileiro e americano. O livro de 1926 está em domínio público nos Estados Unidos desde 2022. Essa condição decorre das regras daquele país e não deve ser tomada como uma liberação automática em outros territórios. Para o Brasil, a mudança tratada aqui ocorre em 1º de janeiro de 2027.
Também é preciso separar o livro original das versões posteriores do personagem. As versões da Disney continuam protegidas; a liberação do texto de Milne não autoriza reproduzir livremente os elementos acrescentados nessas adaptações. Quem pretende criar uma nova obra deve trabalhar com o material efetivamente em domínio público e verificar os direitos dos demais elementos que deseja incorporar.
O prazo legal e os direitos das traduções
A contagem prevista na legislação brasileira começa no primeiro dia do ano seguinte ao falecimento, e não na data de aniversário da morte. Para autores mortos em 1956, o prazo começa em 1º de janeiro de 1957 e se encerra ao fim de 2026. Por isso, as diferentes datas de morte dos três autores conduzem à mesma data de entrada em domínio público.
O término da proteção patrimonial dispensa a autorização para os usos abrangidos pela liberação, mas não elimina a autoria nem permite apresentar o texto como criação de outra pessoa. A atribuição deve ser preservada. Domínio público também não significa distribuição obrigatoriamente gratuita: uma editora pode vender uma nova edição, enquanto um acervo pode oferecer acesso gratuito ao original.
As traduções têm direitos próprios. Uma edição em português pode permanecer protegida enquanto vigorarem os direitos do tradutor ou de seus herdeiros. Assim, a mudança de 2027 não permite copiar indiscriminadamente traduções brasileiras já publicadas. O que fica livre, nos casos apresentados, é o texto original em alemão ou inglês; uma nova tradução poderá ser feita a partir dele, sem utilizar uma tradução protegida como se ela também estivesse liberada.
Como consultar e utilizar as obras
Antes de baixar, compartilhar ou republicar um arquivo, o leitor deve conferir o idioma, a autoria da tradução e as informações da edição. Prefácios, notas e ilustrações também podem ter proteção independente. A presença de um livro na internet, por si só, não demonstra que todos os seus componentes estão livres para reprodução.
O guia sobre o Portal Domínio Público oferece um ponto de partida para conhecer esse tipo de acervo. A mudança legal não garante que os textos dos três autores sejam incluídos ali imediatamente. A partir de janeiro, novas iniciativas de digitalização, edição e tradução poderão ampliar sua circulação. Entre a liberação de um original e sua chegada às mãos de novos leitores, permanece o trabalho de preparar o texto para ser lido.
Referências
- BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, art. 41 (prazo de proteção dos direitos patrimoniais). Disponível em: planalto.gov.br
- Ministério da Educação. Portal Domínio Público. Disponível em: dominiopublico.gov.br
- Project Gutenberg. Winnie-the-Pooh, de A. A. Milne (1926). Disponível em: gutenberg.org
- Duke University – Center for the Study of the Public Domain. Public Domain Day 2022. Disponível em: web.law.duke.edu
- Encyclopaedia Britannica. Verbetes: Bertolt Brecht; A. A. Milne; H. L. Mencken. Disponível em: britannica.com
