Lei 10.639: o que a escola deve ensinar sobre cultura afro-brasileira

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Por Tiago Nogueira - Repórter
6min de leitura
Imagem: Renata Cabral/Ler Livros

Uma turma lê um conto de autoria negra, consulta livros sobre sociedades africanas e discute a participação da população negra na formação do Brasil. Essas atividades podem integrar uma obrigação curricular que não se limita à programação de novembro. A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.

A norma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, e estabeleceu conteúdos que precisam fazer parte da formação escolar. Conhecer essa exigência ajuda as famílias a compreender o trabalho pedagógico e a conversar com a escola sobre aulas, materiais e atividades de leitura.

O que a lei exige e o que mudou em 2008

A Lei 10.639 acrescentou à LDB o artigo 26-A. O conteúdo previsto inclui a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e a participação do negro na formação da sociedade nacional. O texto determina o resgate das contribuições da população negra nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.

Essa determinação alcança todo o currículo escolar, com destaque para educação artística, literatura e história brasileiras. Isso significa que a responsabilidade não fica restrita ao professor de história. Também não há, nessa disposição, uma exigência de criar uma disciplina separada: os conteúdos devem integrar o currículo, e sua organização precisa aparecer no planejamento pedagógico.

A mesma lei acrescentou o artigo 79-B à LDB, incluindo o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar. A presença da data não substitui a obrigação curricular. Uma apresentação, uma exposição ou uma feira podem apoiar o aprendizado, mas um evento isolado não dá conta da abrangência dos conteúdos previstos.

Em 2008, a Lei 11.645 modificou o artigo 26-A para incluir expressamente a história e a cultura indígenas. A redação passou a contemplar esses dois grupos na formação da população brasileira. A ampliação preservou o ensino de história e cultura afro-brasileira e acrescentou a obrigação de abordar a história, a luta e as contribuições dos povos indígenas.

Para consultar a exigência vigente, é importante ler a LDB com essa alteração. As duas leis ajudam a entender como a obrigação foi construída. O recorte expresso do artigo 26-A abrange o ensino fundamental e o ensino médio, em estabelecimentos públicos e privados.

Como o conteúdo chega às aulas e à biblioteca

Na prática, trabalhar esses temas ao longo do ano permite relacioná-los aos assuntos de cada etapa escolar. A lei não fixa um número de aulas mensais nem apresenta uma sequência pronta. Cabe à escola organizar o ensino para que os conteúdos sejam estudados com continuidade, profundidade e adequação à idade dos estudantes.

O estudo da África, por exemplo, pode apresentar diferentes sociedades, territórios e produções culturais, evitando tratar o continente como uma realidade única. A história da população negra no Brasil inclui a escravização, mas também resistência, organização social, produção intelectual e participação política. A leitura relacionada sobre Consciência Negra além de Zumbi ajuda a ampliar o repertório de temas.

O livro didático é um dos instrumentos desse trabalho. Na seleção e no uso do material, a equipe pedagógica pode observar quais personagens aparecem, como as sociedades africanas são apresentadas e se a população negra ocupa diferentes posições nas narrativas. Também cabe examinar imagens, legendas e exercícios, que participam da construção do conhecimento.

A biblioteca escolar pode complementar as aulas com literatura, biografias e obras de consulta. Ter os livros disponíveis é uma parte do trabalho; organizar empréstimos, leituras mediadas e atividades articuladas com os professores aproxima o acervo dos estudantes. O guia de livros sobre Consciência Negra oferece uma leitura relacionada para a escolha de obras, considerando a faixa etária e os objetivos pedagógicos.

As famílias podem perguntar em quais etapas esses conteúdos são ensinados, como aparecem no planejamento anual e quais livros sustentam as atividades. Também podem solicitar informações sobre o acesso à biblioteca e a preparação dos docentes. O ponto central da conversa é identificar o percurso de aprendizagem: o que os alunos estudam, quais relações conseguem estabelecer e como esse conhecimento avança de um ano para o outro.


Referências

  • BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em: planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: planalto.gov.br
  • Ministério da Educação. Portal institucional. Disponível em: gov.br/mec
  • Brasil Escola. Portal de educação. Disponível em: brasilescola.uol.com.br
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Repórter
Repórter do Ler Livros. Formado em Biblioteconomia, cobre bibliotecas, educação, políticas de leitura e domínio público. É quem testa, um por um, os portais e aplicativos que o portal indica.