Mandar e ter o direito de mandar são coisas distintas. No pátio de um colégio, três alunos mais velhos cobram uma “taxa” semanal de um menor para deixá-lo em paz. Têm chefe, têm regra, dividem o que arrecadam. Um deles explica que “é só a lei do recreio”. A cena é imaginária; o raciocínio, bastante reconhecível. O grupo apresenta sua força como se ela fosse um título de autoridade. Mas o que distingue esse bando de uma autoridade legítima?
Onde a frase aparece?
Vejamos. Em A Cidade de Deus, livro IV, capítulo 4, Santo Agostinho examina precisamente essa diferença. O capítulo se intitula “Quão semelhantes aos latrocínios são os reinos sem justiça”. Ao discutir a grandeza de Roma, o pensador cristão recusa uma medida sedutora: a extensão do domínio. O tamanho de um poder não demonstra que ele seja justo. Um abuso não adquire dignidade porque ocupa mais espaço.
Agostinho pergunta: “Afastada a justiça, pois, que são os reinos senão grandes latrocínios?” Comecemos pelas primeiras palavras. “Afastada a justiça” estabelece a condição do argumento. Não se afirma que todo reino seja criminoso. Pergunta-se o que resta de sua autoridade quando se retira aquilo que poderia justificá-la.
A pergunta seguinte inverte a comparação: “E que são os próprios latrocínios senão pequenos reinos?” O leitor deve olhar agora para o bando. Também ali existem comando, obediência e procedimentos. A semelhança incomoda porque impede uma resposta preguiçosa: não basta apontar a existência de regras para provar a legitimidade de quem as impõe.
Segue a descrição: “O bando é ele mesmo composto de homens; é governado pela autoridade de um chefe, é unido pelo pacto da confederação; o butim divide-se segundo a lei convencionada.” Quanto à estrutura descrita, o bando tem tudo o que um reino tem, menos uma coisa: a justiça.
O que Agostinho queria dizer?
Notem bem. Ser composto de homens não torna bom um agrupamento: homens podem cooperar para o mal. Ter um chefe indica quem comanda; não explica por que merece obediência. O pacto mostra que os participantes concordaram entre si; nada diz sobre os direitos daqueles que sofrem suas ações.
E a divisão do butim? Eis o detalhe decisivo. Os ladrões podem cumprir escrupulosamente o combinado. Cada qual recebe sua parte, ninguém engana o chefe, as contas fecham. Uma contabilidade impecável presta excelentes serviços à injustiça. Falta perguntar de quem era aquilo que se dividiu.
Justiça é dar a cada um o seu. A fórmula exige reconhecer o que é devido também a quem está fora do acordo. Por isso, organização não é o mesmo que ordem justa. A autoridade legítima serve ao bem comum; a organização exploradora serve ao proveito de quem manda, mesmo quando distribui vantagens entre seus integrantes.
Agostinho descreve ainda um crescimento que ocorre “não pela remoção da cobiça, mas pelo acréscimo da impunidade”. A cobiça permanece; diminui o obstáculo à sua satisfação. Ora, conseguir agir sem responder pelo dano não transforma o dano em direito. Mantida a injustiça, o tamanho muda o nome, não a natureza. É por perguntas assim que os clássicos continuam a exigir nossa atenção.
O que isso responde hoje?
Voltemos ao pátio. O menor paga porque os outros são fortes e organizados. Seu pagamento demonstra o êxito da ameaça, não o direito de cobrar. A força tomada como critério do direito é a tese do direito do mais forte. Dizer que algo é regra porque vem de quem manda deixa sem resposta justamente a questão: com que direito manda?
O utilitarismo oferece outra tentação: justificar a cobrança pelo saldo de vantagens. Os três ganham, o menor compra alguma tranquilidade, o recreio parece pacificado. Mas a conveniência do resultado não basta para estabelecer justiça. A paz comprada sob ameaça continua dependendo da vontade de quem ameaça.
A justiça pergunta a quem se deve o quê: ao menor são devidos segurança e respeito. A prudência pergunta para que serve o poder e procura meios adequados de interromper o abuso, como recorrer a um adulto responsável. A fortaleza consiste em não aderir ao bando por medo de ficar de fora. A temperança refreia a cobiça que se disfarça de regra. São critérios para agir, inclusive quando ninguém aplaude.
Antes de obedecer ou aderir a qualquer grupo, examine uma de suas regras: a quem ela serve e o que é devido a cada um? Não dispense essa pergunta porque todos já concordaram. Tomás de Aquino dirá, na Suma contra os gentios, que apenas o falso se opõe ao verdadeiro. Será nosso próximo mestre: a verdade não contradiz a verdade. Comece por não chamar de direito aquilo que só conseguiu impor-se.
Referências
- Archive Public Domain. A Cidade de Deus, de Santo Agostinho: ficha de registro APD-2026-00042-8. Disponível em: archivepublicdomain.com
- Stanford Encyclopedia of Philosophy. Augustine. Disponível em: plato.stanford.edu
